A cobrição

| Cobrições

Os Jack Russell evoluem em quantidade e qualidade se os donos de machos reprodutores e de fêmeas reprodutoras mantiverem boas relações que vão além do Regulamento Internacional de Criação da FCI

Se os criadores forem seleccionando os seus machos reprodutores apenas com base na sua aptidão como reprodutores e não seguirem critérios objectivos de qualidade relativamente ao estalão da raça, os Jack Russell podem sofrer alterações não desejadas. 

Isto leva-nos a falar no preço da cobrição. Se bem que não é normal que os proprietários de machos reprodutores subam o preço da cobrição sem medida tendo em conta a qualidade do seu animal, também não o é que os proprietários de fêmeas procurem descontos quando elegem o macho reprodutor. O pai da ninhada deve ser escolhido em função das suas características próprias e da ascendência. O preço da cobrição poderá ser calculado como o preço de um cachorro ou pode ser substituído por um cachorro à escolha.

A chegada iminente dos controlos de ADN aplicados sistematicamente à reprodução dos cães só poderá trazer mais-valias. 



Regulamento Internacional de Criação (Berna 1979)
(Resumo)

Direitos, deveres, e acordos recíprocos dos proprietários
Os direitos e deveres recíprocos dos proprietários de fêmeas e machos reprodutores são regulamentados principalmente pelas leis nacionais, regras estabelecidas pelos Clubes nacionais de Canicultura, pelos seus clubes ou associações de criadores e acordos particulares. Na eventualidade de tais regulamentos e acordos não existirem, prevalecerão as Regras Internacionais de Criação da FCI.

Os criadores e proprietários de cães reprodutores são vivamente aconselhados a negociar um contrato escrito antes de cada cruzamento, no qual fiquem claramente definidas as obrigações financeiras de ambas as partes.

Quando não existem leis, regras ou normas que se possam aplicar perante qualquer caso, prevalece a soberania das Regras Internacionais De Criação do FCI

Custos de transporte e manutenção da fêmea
É recomendável que seja o dono da fêmea ou pessoa em quem ele confie que leve a fêmea até ao macho e a traga de volta. Se a fêmea for hospedada durante vários dias pelo agente ou representante do macho procriador, o dono da fêmea será financeiramente responsável pelas custas de alimentação, alojamento, eventuais despesas de veterinário e por qualquer prejuízo na casa ou canil do agente do macho reprodutor, bem como pelas despesas do transporte de regresso.

Os donos da cadela reprodutora ou seus representantes, estão totalmente responsáveis pela estadia da cadela na propriedade do macho. Seja a nível alimentar, veterinário ou outros

Responsabilidade
De acordo com as leis dos diferentes países, a pessoa que aloja e toma conta de um animal é considerada legalmente responsável por qualquer prejuízo causado a terceiros durante esse período.
O dono/agente do macho reprodutor deve tomar isto em consideração quando contratar um seguro pessoal de responsabilidade civil.

  

Morte da fêmea reprodutora
Caso a fêmea morra em custódia do agente do macho reprodutor, aquele deverá obter junto de um veterinário documento comprovativo da morte e causa da mesma. Deverá informar o dono da fêmea da sua morte e causa da mesma com a maior brevidade possível.
Caso a morte aparente ter sido causada por negligência do agente do macho reprodutor, aquele será obrigado a recompensar o dono da fêmea pela sua perda.

Caso se apure que o agente do macho reprodutor não teve qualquer responsabilidade na morte da fêmea, o dono da fêmea deverá reembolsar o agente do macho reprodutor de todas as despesas decorrentes dessa morte.

Selecção do macho reprodutor
O agente do macho reprodutor só pode acasalar a fêmea com o cão designado no contrato.

Nota: Deverá o contrato ter designado qual o macho que irá cobrir a respectiva cadela.
Caso o macho reprodutor não consiga concretizar o acasalamento, nenhum outro cão poderá substituí-lo sem o prévio consentimento do dono da fêmea.

Nota: Uma vez que poderá dar-se o caso do macho pretendido não conseguir cobrir a respectiva cadela, o dono da mesma terá sempre a ultima palavra em relação à possibilidade de poder ou não cruzar com outro macho de substituição.
Em todo o caso, é proibido acasalar a fêmea com mais do que um macho reprodutor durante o mesmo ciclo de cio.

Nota: Respeitar este critério é sem duvida importante, tanto a nível de estudos genéticos e de criação, como de registo de ninhadas, uma vez que é essencial saber quais as verdadeiras origens dos mesmos cachorros.

Acasalamento ou Cruzamento Acidental
Na eventualidade de a fêmea ser acidentalmente coberta por um cão diferente do estabelecido no acordo, o agente do macho reprodutor que tenha a fêmea sob sua custódia deverá informar e reembolsar o dono da fêmea de todas as despesas decorrentes desse acasalamento acidental.

Nota: Fica o agente do macho, responsável pela cadela no acto de acasalamento, sendo por isso, obrigado a transmitir ao dono ou agente da fêmea de um possível acasalamento não desejado, sendo totalmente responsável por todos os custos adicionais referentes ao resultado da cobrição acidental.
Em caso de acasalamento acidental, é proibido levar a cabo outro acasalamento com o macho reprodutor anteriormente previsto.
Nesses casos, o agente do macho reprodutor não poderá cobrar qualquer taxa de cobrição.

Nota: Em qualquer caso referente neste ponto, não poderá ser cobrada qualquer taxa de cobrição/acasalamento.


Certificado do serviço de cobrição
O agente do macho reprodutor deverá declarar, por escrito, num certificado de serviço de cobrição, que o acasalamento foi concretizado pelo macho reprodutor acordado. Com a sua assinatura, certificará que testemunhou presencialmente o acasalamento.
Se a organização que administra o Livro de Registos de Origens, com o qual a ninhada vai ser registada, requerer o uso de documentos específicos, compete ao proprietário da fêmea requisitá-los, preenchê-los correctamente e solicitar a assinatura do agente do macho reprodutor.  

É obrigatório que este certificado do Serviço de Cobrição contenha as seguintes informações:
a) Nome e número de registo, do macho reprodutor.
b) Nome e número de registo no Livro de Registo de Origens, nomeadamente o respectivo numero de Pedigree da fêmea.
c) Nome e morada do agente ou proprietário do macho reprodutor.
d) Nome e morada do proprietário da fêmea na altura do acasalamento e, se possível, a data da aquisição da fêmea.
e) Lugar e data do acasalamento.
f) Assinaturas do agente do macho reprodutor e do proprietário da fêmea.
g) Se a organização que administra o Livro de Registos com o qual a ninhada vai ser registada, requerer uma fotocópia certificada ou extracto do pedigree do macho reprodutor, cabe ao agente do macho reprodutor fornecer esses documentos, sem quaisquer custas, ao proprietário da fêmea.

Pagamento da cobrição
O dono do macho reprodutor pode recusar-se a assinar o Certificado do Serviço de Cobrição, antes do pagamento da Cobrição tal como pré estabelecido nos moldes do contracto de cobrição. Contudo e de modo algum, não lhe é permitido, reter a fêmea como garantia ou penhora do mesmo.

A cadela não fica prenha
Depois de um acasalamento ter sido correctamente efectuado, considera-se que o macho reprodutor desempenhou a sua função, e o proprietário do macho reprodutor tem, por isso, direito ao pagamento da cobrição.

O que não significa necessariamente que a fêmea tenha sido fecundada. Se a fêmea não ficar prenha, compete ao proprietário do macho reprodutor oferecer um serviço gratuito de cobrição no próximo ciclo de cio ou devolver uma percentagem do pagamento de cobrição.
Tal acordo deve ser feito por escrito e incluído no contrato de reprodução antes da concretização do acasalamento.

O tempo limite para esse acasalamento gratuito expira com a morte ou com a transferência de propriedade do macho reprodutor ou com a morte da fêmea.
No eventual caso de ser possível provar (por análise ao esperma) que o macho reprodutor era estéril aquando do acasalamento, o proprietário da fêmea tem direito ao reembolso do pagamento da cobrição.

Inseminação artificial
A Inseminação Artificial não deverá ser utilizada em animais que ainda não se tenham reproduzido naturalmente. Excepcionalmente (quer seja o macho ou a fêmea que ainda não se tenham reproduzido naturalmente) os clubes nacionais de canis podem permiti-lo em certos casos. No caso de a fêmea ser inseminada artificialmente, o veterinário que recolher o esperma do macho reprodutor deverá fornecer um certificado escrito à organização onde a ninhada vai ser registada (nomeadamente no CPC), declarando que o esperma fresco ou congelado foi de facto produzido pelo macho reprodutor acordado.
 
Os custos da recolha do esperma e da inseminação artificial são cobrados ao proprietário da fêmea. O veterinário que fizer a inseminação artificial terá de confirmar à organização que regista as ninhadas (o CPC) que a fêmea foi artificialmente inseminada com o esperma do macho reprodutor previsto. Este certificado deverá incluir também o local e a data da inseminação, o nome e o número de registo do L.O.P. da fêmea e o nome e a morada do proprietário da fêmea.

O proprietário do macho reprodutor de quem foi colhido o sémen, deverá fornecer um certificado assinado do serviço de acasalamento ao proprietário da fêmea, para além do certificado do veterinário que efectuou a mesma operação.